Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:4
Complemento:/2018
Publicação:23/02/2018
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 23.02.2018, Seção 1, p. 57.
. Retificado no DOU de 26.02.2018, Seção 1, p. 58 (BA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1 de março de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,74284,74284,16294,09906,01826,0182-3,6721-----
*AL4,36604,44403,58403,4860-4,96202,32003,47402,7970----
*AM4,32154,32153,52733,3928-5,5315-3,36592,12621,6951---
*AP4,02804,02804,41503,93305,70625,7062-3,7900-----
*BA4,25004,50003,45003,35004,78004,8500-3,20102,4400---
CE3,97003,97003,19003,16504,52504,5250-3,1700-----
*DF4,33005,88603,77203,62505,28775,2877-3,58203,2990----
ES4,15045,69403,36573,27924,53214,53212,58353,3562-----
*GO4,27556,33903,50413,40375,56235,5623-2,9088-----
*MA3,87005,70003,35303,3160-5,4130-3,4310-----
MG4,67626,22863,69463,62845,31385,31384,19003,3835-----
*MS4,22195,63643,86023,73305,57605,57602,79053,43092,5636----
*MT4,24255,75923,73593,64267,37367,37363,44122,61482,66412,2000---
PA3,97103,97103,33603,23903,89153,8915-3,4420----
*PB4,10987,30003,48363,3851-5,32162,32463,12572,9649-2,02852,0285
*PE4,25004,25003,36403,31804,79924,7992-3,0950----
*PI4,26654,26653,45343,33665,02785,02782,27723,4290----
*PR4,12005,40003,24003,12004,60004,6000-3,0500----
*RJ4,66105,48113,70203,5400-5,08752,44563,67102,3810---
RN4,25296,89003,65263,49855,55605,5560-3,28102,9100-1,69001,6900
RO4,33104,33103,69303,5940-5,9290-3,4730--2,9656-
*RR4,26004,29003,61003,51005,86006,66003,07003,6700----
*RS4,41005,81883,43633,32975,00665,9537-4,05062,8293---
*SC3,98005,56003,24003,12005,22005,2200-3,48002,0200---
*SE4,17604,51003,53503,39605,83105,83102,56303,38602,8450---
*SP4,00404,00403,42503,28305,02775,1851-2,8840----
TO4,34006,39003,30003,2200
6,5000
6,50003,73003,4600----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.02.2018, Seção 1, p. 58)

Em atendimento à solicitação da SEFAZ/BA, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 57, na linha referente ao Estado da Bahia:

onde se lê:
*BA4,52004,50003,45003,35004,07004,78004,85003,20102,4400---
leia-se:
*BA4,25004,50003,45003,35004,78004,8500-3,20102,4400---

BRUNO PESSANHA NEGRIS