Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
10/02/2016
16/02/2016
9
16/02/2016
16/02/2016

Ementa:Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Assunto:LDO
Lei Orçamentária
Prazos de execução
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SEGES N° 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 33 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Gestão gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de:
a) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, de modo a estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;
b) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000;
c) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades
d) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos para o exercício de 2017;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme o disposto:
I - Coordenação Geral:
Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna (SEPLAN)
Secretária Adjunta de Orçamento
II - Coordenação Setorial:
Adilson Garcia Rúbio (SEFAZ)
Secretário Adjunto da Receita Pública
Carlos Antonio da Rocha (SEFAZ)
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
Joelson Obregão Matoso(SEGES)
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

§ 1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração até a conclusão do projeto lei e dos seus anexos e o envio à Assembleia Legislativa.

§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à SEPLAN.

Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado no Anexo desta Portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade, de forma que esta possa reprogramar os prazos subsequentes sem comprometimento do prazo legal de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos à Assembleia Legislativa.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 10 de Fevereiro de 2016.

(Original Assinado)
Marco Aurélio Marrafon
Secretário de Estado de Planejamento

(Original Assinado)
Paulo Ricardo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda

(Original Assinado)
Júlio Cezar Modesto dos Santos
Secretário de Estado de Gestão

ANEXO
ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2017
RECEITA E DESPESA PÚBLICAS
PROCEDIMENTOSÓRGÃORESPONSÁVELPRAZO FINAL
Definição dos indicadores macroeconômicos que possam impactar na arrecadação do EstadoSEPLAN/SEFAZRicardo Roberto de Almeida Capistrano
Luz Gonçalo P.Ormond / Elizeu Gomes da Silva
15/02/2016
Projeção de renúncia de receita, por segmento de arrecadação e regionalização, acompanhada de memória de cálculoSEFAZ/SEDECElizeu Gomes da Silva
Luiz Gonçalo P. Ormond
Vanise Raquel Scheuer Graff
29/02/2016
Projeção, consolidação e mensalização da receita pública, exceto convênios e próprias do órgãos e entidades, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEFAZElizeu Gomes da Silva
Luiz Gonçalo P. Ormond
16/03/2016
Apuração da receita corrente líquida - RCL, acompanhada de memória de cálculoSEFAZMarcelo Correia
Elliton Oliveira de Souza
Mariana P. de O. Ferreira
22/03/2016
Cálculo das vinculações constitucionais e legais, acompanhado de memória de cálculoSEFAZElizeu Gomes da Silva
Luiz Gonçalo P. Ormond
22/03/2016
Projeção das receitas de convênios e das receitas próprias dos órgãos e entidades, acompanhada de metodologia e memória de cálculoSEPLANCarlos Fernando Schonarth16/03/2016
Consolidação da projeção da receita pública total, lançamento e carga no FIPLANSEPLAN/SEFAZCarlos Fernando Schonarth
Luiz Gonçalo P. Ormond / Elizeu Gomes da Silva

28/03/2016
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEGESHelga Patrícia da Rocha
22/03/2016
Projeção da despesa de inativos e pensionistas - MT PREV, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEGESRodrigo Lucian Hennrichs22/03/2016
Projeção da dívida pública, acompanhada de memória de cálculoSEFAZAngélica W. Scheidegger
Elliton Oliveira de Souza
Mariana P. de O. Ferreira
04/04/2016
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais dos demais Poderes, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEPLANRogério de Oliveira e Sá11/04/2016
Projeção das despesas de custeio e investimento, acompanhada de memória e metodologia de cálculoSEPLANRogério de Oliveira e Sá11/04/2016
ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES, METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS
Elaboração do Anexo de Metas e PrioridadesSEPLANEdson da Costa Ribeiro29/04/2016
Elaboração dos demonstrativos de que trata o §1º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas FiscaisSEFAZMarcelo Correia
Elliton Oliveira de Souza
Mariana P. de O. Ferreira
29/04/2016
Elaboração dos demonstrativos de que trata o §2º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas FiscaisSEFAZMarcelo Correia
Elliton Oliveira de Souza
Mariana P. de O. Ferreira
29/04/2016
Elaboração do demonstrativo de avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdênciaSEGESRodrigo Lucian Hennrichs29/04/2016
Elaboração do Adendo de Renúncia FiscalSEFAZElizeu Gomes da Silva
Luiz Gonçalo P. Ormond
15/05/2016
Consolidação do Anexo de Metas FiscaisSEFAZMarcelo Correia
Elliton Oliveira de Souza
Mariana P. de O. Ferreira
15/05/2016
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o §3º do art. 4º da LRFSEFAZElizeu Gomes da Silva
Luiz Gonçalo P. Ormond
15/05/2016
PROJETO DE LEI
Elaboração da minuta do Projeto de LeiSEPLANAngélica Auler Galvão de Barros29/04/2016
Encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia LegislativaSEPLANGlória Maria Silva30/05/2016