Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2017
21/12/2017
26/12/2017
40
26/12/2017
1º/01/2018

Ementa:Em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Suíno/Carne
Alterou/Revogou: - Revogou, a partir de 1º.01.2018, a Portaria 097/2017
- Revogou, a partir de 1º.01.2018, a Portaria 155/2017
- Alterou a Portaria 194/2017
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 105/2018
- Alterada pela Portaria 125/2018
- Alterada pela Portaria 190/2018
- Alterada pela Portaria 087/2019
- Revogada, a partir de 1º/10/2020, pela Portaria 196/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 230/2017-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 087/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Nova redação dada pela Port. 087/19)
Art. 2° (revogado) (Revogado pela Port. 125/18)
Art. 3° Ficam revogadas as Portarias n° 97/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017) e n° 155/2017-SEFAZ, de 29/08/2017 (DOE de 30/08/2017).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)