Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111/2016
04/07/2016
04/13/2016
14
07/04/2016
07/04/2016

Ementa:Aprova o enquadramento de Cartas-Consultas de empresas do Setor Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados, Secos e Molhados em Geral em Geral na Lei 9.855/12.
Assunto:Benefícios Fiscais
Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 111/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Abril de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento na Lei 9.855/12, de acordo com as prioridades do Estado, a Carta - Consulta do Setor Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados, Secos e Molhados em Geral, da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.598.413/0004-13, Inscrição Estadual nº 13.199.198-1, Cuiabá - MT, conforme processo nº 343745/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá 07 de Abril de 2016.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original assinado)