Texto: PORTARIA Nº 126/2016/GSF/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Tomada de Contas Especial, Portaria nº 002/GSF/SEFAZ/2016, junto ao Tribunal de Contas do Estado, para trabalho dos apontamentos de trata o processo nº 14.189-5/2012 - TCE;
CONSIDERANDO o processo nº 307486/2016 que encaminha o Ofício nº 4763/2016/GAB-VAS/TCE-MT, de 24/06/2016, R E S O L V E: Art. 1º Determinar a suspensão dos trabalhos e do prazo da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 002/GSF/SEFAZ/2016, no âmbito desta Secretaria de Fazenda, até que nova deliberação seja exarada para reabertura do prazo e continuidade dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 30 de Junho de 2016.