Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
287/2019
10/31/2019
11/01/2019
4
01/11/2019
01/11/2019

Ementa:Altera o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Férias/Licença-prêmio - Programação
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 90/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 287, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Altera o Art. 7º do Decreto nº 90, de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...).

§ 1º O servidor poderá requerer o usufruto da licença mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada laboral pelo dobro do período da licença, na forma do caput. (NR)

§ 2º (...).

§ 3º (...).

§ 4º (...).

§ 5º A redução de jornada prevista no § 1º é incompatível com o regime de plantão no qual os servidores laboram por meio de escala. (AC)

§ 6º A concessão de licença-prêmio em jornada reduzida para os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão é ato discricionário do dirigente máximo do órgão ou entidade, não cabendo qualquer substituição do servidor beneficiado. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019.