Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2022
Publicação:22/06/2022
Ementa:Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.
Assunto:Incidência/Não Incidência
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas
Óleo Diesel
Alíquota


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 22 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 22.06.2022, Seção 1 - Extra A, p. 1, pelo Despacho 34/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 23.06.2022, Seção 1 - Extra D, p. 1, pelo Ato Declaratório 19/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de junho 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, fica revogado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.