Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/PMPF
Número:
7
Complemento:
/2014
Publicação:
09/04/2014
Ementa:
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 8 DE ABRIL DE 2014
· Publicado no DOU de 09.04.14, Seção 1, p. 29.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS
138/06
e
110/07
, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 15 de abril de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,3888
3,0314
3,7669
2,0000
2,6970
-
-
-
-
AL
2,9830
2,4430
3,2792
1,8321
2,4830
-
-
-
-
*AM
3,1393
2,5557
3,4584
-
2,5357
-
-
-
-
AP
2,9200
2,5130
4,0038
-
2,6280
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,9300
2,3900
2,9170
-
2,2700
-
-
-
-
*DF
3,1600
2,5550
3,5308
-
2,6930
2,4500
-
-
-
ES
2,9839
2,4866
2,7942
2,2542
2,4968
1,8973
-
-
-
*GO
3,1231
2,5639
3,3846
-
2,2563
-
-
-
-
*MA
2,9740
2,4200
3,6146
2,5000
2,4590
-
-
-
-
MT
3,1250
2,7345
3,9890
3,2279
2,1551
2,0874
1,9000
-
-
MS
3,0500
2,3000
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
3,0740
2,5503
2,8485
2,3000
2,1113
-
-
-
-
*PA
3,0930
2,6800
3,2546
-
2,6330
-
-
-
-
*PB
2,8688
2,4183
2,8891
2,8381
2,2881
1,8714
-
3,0076
3,0076
PE
2,9060
2,4956
3,1538
-
2,3080
-
-
-
-
*PI
2,8619
2,4978
3,2085
3,2305
2,5732
-
-
-
-
PR
3,0500
2,4800
3,1500
-
2,1900
-
-
-
-
*RJ
3,1547
2,5266
3,3761
1,5960
2,4941
1,9304
-
-
-
*RN
3.0020
2,4700
2,8900
-
2,6070
1,9430
-
1,6687
-
RO
3,1900
2,7400
3,6300
-
2,6000
-
-
2,4311
-
RR
3,0900
2,7300
3,4956
6,0000
2,5500
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,0500
2,5200
3,3600
-
2,5700
2,1800
-
-
-
*SP
2,8920
2,4782
-
-
2,0670
-
-
-
-
SE
2,9095
2,4057
3,0384
2,4691
2,4761
1,8715
-
-
-
TO
3,0700
2,4400
3,4238
3,7300
2,2700
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA