Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10204/2014
18/12/2014
18/12/2014
2
18/12/2014
18/12/2014

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 9.462/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.204, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Altera o caput do Art. 2º, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003 e acrescenta-lhe § 3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos os mato-grossenses possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, educação especial, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outras ações de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

(...)

§ 3º A educação especial de que trata o caput deste artigo será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, situadas no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.