Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
331/2017
28/09/2017
05/10/2017
97
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Aprova o cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC da empresa que especifica.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 331/2017
. Vide Resolução nº 050/2014: aprova a reserva de área da empresa no DIICC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, SILOS CORDOBA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.403.607/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.544.992-8, localizada a Av. P, quadra 42/43/44/48/49/50, lote 2, área com 30.450,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 407525/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.