Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
309/2012
12/03/2012
12/04/2012
17
04/12/2012
04/12/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 07/2012-SEFAZ, de 18.01.2012 (DOE de 18.01.2012), que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais
Unidade de medida padronizada
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou a Portaria 07/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 309/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;

CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao artigo 1º da Portaria n° 07/2012-SEFAZ, de 18.01.2012 (DOE de 18.01.2012) com a seguinte redação:

“Art. 1°............................................................................................................................
............................................................................................................................................

§ 3° Para os produtos de que trata o caput deste artigo, os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica deverão informar no item de especificação de “Produtos e Serviços” da NF-e, no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada.

§ 4° Para os produtos de que trata o caput deste artigo, os contribuintes mato-grossenses que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A deverão informar no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, na coluna “Descrição do Produto”, poderá ser informada a unidade de medida comercial comumente utilizada.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de dezembro de 2012.