Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:44
Complemento:/2014
Publicação:21/08/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 44, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.08.2014, Seção 1, p. 15, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 26/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.