Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.
Assunto:Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.03.2023, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 9/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 29.03.2023, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 7/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 171, de 9 de dezembro de 2022, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de março de 2023;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.

Cláusula segunda Os Estados do Acre e Amazonas ficam autorizados a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 171/22, no período de 1º de março de 2023 até a data da entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.