Texto: PORTARIA N° 144/GSF/SEFAZ/2017.
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 360 de 18 de junho de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual-SATE, tendo em vista a celeridade administrativa nas solicitações das Unidades Orçamentárias-UO, no que refere ao cumprimento da exigência prevista no art.10, §3º, inciso I do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007;
CONSIDERANDO O Parecer de Auditoria nº 0844/2016, elaborado pela Controladoria Geral do Estado-CGE, que dispôs sobre a orientação relativa à abertura de conta especial, consubstanciado em objeto decorrente do Programa de Arrendamento Familiar-PAR e Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, respectivamente consoante as Lei nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001 e Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009; R E S O L V E: Art. 1° Fica autorizada à Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, abrir conta bancária especial em instituição financeira em decorrência de previsão no instrumento contratual e legislação federal, na hipótese de execução de objeto decorrente do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV. Art. 2° A solicitação de abertura de conta especial deverá ser formulada pela Unidade Orçamentaria-UO ou unidade administrativa, através de protocolo realizado junto ao sistema de protocolo geral da Secretaria de Estado de Gestão-SEGES, e será encaminhado para análise e apreciação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira-COFIC da Superintendência de Gestão da Contabilidade-SGCO vinculado à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual-SATE.
Parágrafo Único O processo será instruído com os elementos necessários para abertura da conta, bem como justificativa decorrente do impedimento de utilização da conta única ou conta convênio. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2017.