Texto: PROTOCOLO ICMS 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 . Publicado no DOU de 29.08.14, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 158/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Altera o Protocolo ICMS 134/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.