Texto: CONVÊNIO ICMS 113, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 . Publicado no DOU de 23.11.11, p. 18, pelo Despacho 211/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 09.12.11, p. 64, pelo Ato Declaratório 17/11.
“Cláusula primeira ....................................................................................................”.
§ 1º No Distrito Federal, o disposto nesta cláusula se estende às saídas de combustíveis e de mercadorias destinadas à edificação de imóveis de uso das entidades mencionadas no "caput" desta cláusula. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.