Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2019
05/21/2019
05/30/2019
50
30/05/2019
30/05/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 196/2017/SEDEC , que aprovou o credenciamento de empresa, para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 130/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 224340/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 196/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128, de 20 de Outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa CARLOS ERNESTO AUGUSTIN, I.E. 13.267.029-1 e CNPJ/CPF 287.640.990-91 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184483290Anel (diversos)Uso/ Consumo
284483290Barra (diversas)Uso/ Consumo
384483290Bomba hidráulicaUso/ Consumo
484483290Braço (diversos)Uso/ Consumo
584483290Calha (diversas)Uso/ Consumo
684483290Chapa (diversas)Uso/ Consumo
784483290Cilindro (diversos)Uso/ Consumo
884483290Conector (diversos)Uso/ Consumo
984483290Costela (diversas)Uso/ Consumo
1084483290Defletor (diversos)Uso/ Consumo
1184483290Eixo (diversos)Uso/ Consumo
1284483290Engrenagem (diversas)Uso/ Consumo
1384483290Escovas (diversas)Uso/ Consumo
1484483290Espaçador (diversos)Uso/ Consumo
1584483290Filtro (diversos)Uso/ Consumo
1684483290Grampo (diversos)Uso/ Consumo
1784483290Haste (diversas)Uso/ Consumo
1884483290Insertos (diversos)Uso/ Consumo
1984483290Kit de reparoUso/ Consumo
2084483290Lâmpada (diversas)Uso/ Consumo
2184483290Mancal (diversos)Uso/ Consumo
2284483290Mangueira (diversas)Uso/ Consumo
2384483290Mola (diversas)Uso/ Consumo
2484483290Parafuso (diversos)Uso/ Consumo
2584483290Pente (diversos)Uso/ Consumo
2684483290Pino (diversos)Uso/ Consumo
2784483290Pistão (diversos)Uso/ Consumo
2884483290Pivô (diversos)Uso/ Consumo
2984483290Polia (diversas)Uso/ Consumo
3084483290Porta (diversas)Uso/ Consumo
3184483290Redutor (diversos)Uso/ Consumo
3284483290Retentor (diversos)Uso/ Consumo
3384483290Rolamentos (diversos)Uso/ Consumo
3484483290Roldana (diversas)Uso/ Consumo
3584483290Rolo (diversos)Uso/ Consumo
3684483290Rosca (diversas)Uso/ Consumo
3784483290Serra (diversas)Uso/ Consumo
3884483290Serrilha (diversas)Uso/ Consumo
3984483290Tambor (diversos)Uso/ Consumo
4084483290Tapete (diversos)Uso/ Consumo
4184483290Válvula (diversas)Uso/ Consumo
4284483290Transdutor de pressãoUso/ Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2019.