Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2015
15/12/2015
22/12/2015
115
22/12/2015
v. efeitos no próprio texto

Ementa:Aprova a renovação do benefício fiscal e Laudo de Vistoria no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 080/2015
. Vide Decreto 401/16: Renovação de incentivo fiscal de empresas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 62ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal e Laudo de Vistoria no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
1- ITAP BEMIS CENTRO OESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 06.559.531/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.280.324-0, Rondonópolis - MT, Processo nº 363982/2015, com efeitos a partir de 01/09/2015.
2- CONTINI& CIA LTDA, CNPJ nº 00.701.130/0003-13, Inscrição Estadual nº 13.302.127-0, Rondonópolis - MT, Processo nº 619985/2014, com efeitos a partir de 01/10/2015.
3- CÁCERES FLORESTAL S/A, CNPJ nº 26.774.257/0001-94, Inscrição Estadual nº 13.125.450-2, Cáceres - MT, Processo nº 674516/2014, com efeitos a partir de 01/01/2015.
4- MILANFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 86.729.324/0002-61, Inscrição Estadual nº 13.193.116-4, Cuiabá - MT, Processo nº 476680/2015, com efeitos a partir de 10/12/2015.

Art. 2º - Aprovar a alteração do percentual do incentivo das empresas, mencionadas no artigo 1º, com fulcro no artigo 5º da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2015.