Texto: PORTARIA N° 128/GSF/SEFAZ/2015
R E S O L V E:
Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de maio de 2015, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2015.