Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:12
Complemento:/2017
Publicação:23/06/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2017
. Publicado no DOU de 23.06.2017, Seção 1, p. 25.
. Retificado no DOU de 27.06.2017, Seção 1, p. 23.
. Retificado no DOU de 29.06.2017, Seção 1, p. 24.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de julho de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
*AC4,15664,15663,77213,68915,03595,0359-3,6292----
*AL3,78803,78803,12903,0150-4,11202,32003,23002,6230---
*AM3,53663,53663,15203,0051-4,4410-3,1548----
AP3,59903,59904,02503,53205,63235,6323-3,8700----
BA3,89004,09003,36003,16004,07004,6500-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF3,55904,94103,41103,26804,59394,5939-3,22003,2990---
ES3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
GO3,73805,41003,24503,10504,47544,4754-2,7520----
*MA3,49504,56103,06202,9680-4,2200-3,2590----
MG4,02435,13613,34123,19924,53694,53694,19003,1496----
*MS3,58254,91183,42983,31094,91224,91222,14832,92702,3613---
*MT3,74955,06093,50063,36246,16566,16563,03132,39282,66412,1300--
PA4,04304,04303,45203,38103,89153,8915-3,8010----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57142,32463,17702,5460-1,48131,4813
PE3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270----
*PI3,59663,59663,10693,00184,89654,89652,56333,1571----
PR3,49004,94002,94002,80004,50004,5000-2,6300----
RJ4,01404,36663,34303,1700-4,40142,44563,50902,1550---
RN3,74305,57003,19803,05804,26464,2646-3,16602,4680-1,69001,6900
*RO3,78703,78703,31603,2010-4,9790-3,4720--2,9656-
*RR3,76003,83003,32003,27005,15005,83004,60003,6900----
*RS3,74505,09663,05812,92004,66485,1813-3,51482,6928---
SC3,59004,77003,04002,88004,32004,3200-3,14001,9500---
SE3,55403,98003,09702,94104,71104,71102,19303,11302,4920---
SP3,33903,33903,05602,92204,25694,5979-2,2760----
TO3,69005,50002,83002,75005,25005,25003,73003,2800----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 27.06.2017, Seção 1, p. 23)

No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 22 de junho de 2017, publicado no DOU de 23 de junho de 2017, Seção 1, página 25, nas linhas referentes aos Estados do Maranhão e São Paulo:onde se lê:
" (...)
MA
3,6140
4,5610
3,2170
3,1300
-
4,2200
-
3,3720
-
-
-
-
*SP
leia-se:
" (...)
*MA
3,4950
4,5610
3,0620
2,9680
-
4,2200
-
3,2590
-
-
-
-
SP
(...)"

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 29.06.2017, Seção 1, p. 24)
No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 22 de junho de 2017, publicado no DOU de 23 de junho de 2017, Seção 1, página 25, na linha referente ao Estado de São Paulo:

onde se lê:
" (...)
*SP
3,3740
3,3740
3.0690
2,9050
4,2362
4,5717
-
2,3170
-
-
-
-
(...)";

leia-se:
" (...)
SP
3,3390
3,3390
3,0560
2,9220
4,2569
4,5979
-
2,2760
-
-
-
-
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA