Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:23
Complemento:/2014
Publicação:09/12/2014
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 09.12.14, Seção 1, p. 12/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,4962
3,2234
4,0296
2,0000
2,9802
-
-
-
-
*AL
3,0620
2,5170
3,5600
1,8321
2,5310
-
*AM
3,3100
2,6818
3,6243
-
2,5722
-
-
-
-
AP
3,0340
2,7000
4,1584
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,1600
-
-
-
2,4500
1,9600
-
-
-
CE
2,9300
2,3900
2,9170
-
2,2700
-
-
-
-
*DF
3,2080
2,6560
3,6562
-
2,4920
2,4500
-
-
-
ES
2,9839
2,4866
2,7942
2,2542
2,4968
1,8973
-
-
-
GO
3,1745
2,6530
3,3846
-
2,2563
-
-
-
-
*MA
3,1050
2,5580
3,6660
-
2,6250
-
-
-
-
*MT
3,1227
2,8973
4,2644
3,6075
2,0555
2,1648
1,9000
-
-
MS
3,1720
2,4610
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
3,0987
2,6558
2,8485
2,3000
2,2224
-
-
-
-
PA
3,1750
2,7340
3,5046
-
2,7220
-
-
-
-
*PB
2,9856
2,5597
3,1513
2,4652
2,3310
1,9867
-
2,3417
2,3417
PE
2,9340
2,5410
3,3115
-
2,4000
-
-
-
-
*PI
2,9561
2,6488
3,3657
2,7202
2,5872
-
-
-
-
PR
3,0500
2,5700
3,3900
-
2,1000
-
-
-
-
*RJ
3,2320
2,6250
3,5265
1,5960
2,5200
1,8860
-
-
-
*RN
3,0960
2,6504
3,7815
-
2,6570
2,0110
-
1,6687
-
*RO
3,2510
2,8520
3,8277
-
2,6700
-
-
2,7861
RR
3,1650
2,8640
3,7989
7,3950
2,7960
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,0900
2,5800
3,4200
-
2,4400
2,0700
-
-
-
*SP
2,8530
2,4809
-
-
1,8590
-
-
-
-
*SE
2,9973
2,5671
3,3750
2,5120
2,5162
1,8890
-
-
-
TO
3,1000
2,5500
3,6695
3,7300
2,3500
-
-
-
-

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA