Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:62
Complemento:/2015
Publicação:12/31/2015
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas para consulta do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural - BMP - e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/2015.
Assunto:Obrigação Acessória
Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 31.12.15, Seção 1 , p. 105.
. Retificado no DOU de 17.02.16, Seção 1, p. 20.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 246ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 28 a 30 de dezembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural - BMP- e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, Versão 1.0, que estabelece as especificações técnicas para consulta do BMP e do DAPE, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2015, de 08 de outubro de 2015.

Parágrafo único. O Manual de Integração referido no "caput" estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_consulta_versao1.0.pdf".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 17.02.16)

No título do Ato COTEPE/ICMS 62/15, de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 31 de dezembro de 2015, seção 1, página 105, onde se lê: "ATO COTEPE/ICMS 62, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016",
leia-se: "ATO COTEPE/ICMS 62, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015".