Texto: AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.09.2020, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 61/2020 do Diretor do CONFAZ.
"§ 12 Em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 7odo caput desta cláusula, a critério de cada unidade federada, poderão ser exigidos os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.";
II - o § 9º à cláusula décima terceira:
"§ 9º A autorização para retificação da EFD prevista no inciso III do caput desta cláusula poderá ser dispensada a critério da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação do domicílio fiscal do contribuinte, quando se tratar de ICMS.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.