Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/2021
Publicação:06/10/2021
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte - DAC.
Assunto:Anistia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Consolidado até o Conv. ICMS 179/2022.
. Publicado no DOU de 06.10.2021, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 68/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 22.10.2021, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 26/2021.
. Alterado pelo Convênio ICMS 160/2022, 179/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário referente a multa concernente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 179/2022)Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica restituição de valores recolhidos. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 179/2022)
Cláusula segunda A legislação estadual fixará as demais condições, limites e prazos de gozo do benefício deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.