Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 28, DE 22 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 23.03.2023, Seção 1, p. 125. . Retificado no DOU de 21.07.2023, Seção 1, p. 24.
I - os §§ 3º-B, 3º-C e 3º-D:
"§ 3º-B Na hipótese de protocolo, o preâmbulo da minuta de proposta de ato de adesão ou exclusão referida no § 3º deverá elencar todos os signatários, inclusive as unidades federadas que efetuam adesão ou exclusão.
§ 3º-C Na hipótese do § 3º-B, se for o caso, o preâmbulo do protocolo originário será alterado por meio de cláusula específica na minuta de proposta de adesão ou exclusão, para conter todos os signatários.
§ 3º-D O disposto no § 3º-C também se aplica às hipóteses de alteração de protocolo, para fins de atualização das unidades federadas signatárias.";
II - o § 6°:
"§ 6º A minuta de proposta de ato de prorrogação de disposições de ato normativo deve conter a cláusula correspondente à alteração do ato normativo originário, indicando-se, na sua ementa, a expressão "Prorroga as disposições dos [atos normativos] indicados.", substituindo a expressão "atos normativos" pela espécie de atos alterados.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.