Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
231/2019
09/04/2019
09/05/2019
1
05/09/2019
1°/01/2019

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
CAE/CNAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 231, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 19 de novembro de 2018 (DOU de 20/11/2018), da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 70 das Disposições Permanentes, conforme segue:

"Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e n° 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)
(...)."

II - dada nova redação à Classe 16.10-2 do Grupo 16.1 da Divisão 16 da Seção C do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

“SeçãoDivisãoGrupoClasseSubclasseDenominação
C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
......
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1 Desdobramento de madeira
16.10-2 Desdobramento de madeira
1610-2/03Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
1610-2/04Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem
1610-2/05Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
... ...

III - dada nova redação à Classe 45.41-2 do Grupo 45.4 da Divisão 45 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

“SeçãoDivisãoGrupoClasseSubclasseDenominação
G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
......
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
4541-2/01Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541-2/03Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541-2/06Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4541-2/07Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
... ...

IV - dada nova redação à Classe 47.13-0 do Grupo 47.1 da Divisão 47 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme adiante:

“SeçãoDivisãoGrupoClasseSubclasseDenominação
G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
......
47 COMÉRCIO VAREJISTA
47.1 Comércio varejista não-especializado
......
47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
4713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/04Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
4713-0/05Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
... ...

V - dada nova redação à Classe 56.11-2 do Grupo 56.1 da Divisão 56 da Seção I do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), a qual passa a vigorar conforme segue:

“SeçãoDivisãoGrupoClasseSubclasseDenominação
I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
......
56 ALIMENTAÇÃO
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
5611-2/01Restaurantes e similares
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
... ...

VI - alterada a denominação da Subclasse 8720-4/99 que integra a Classe 87.20-4 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) do Grupo 87.2 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) da Divisão 87 (ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES) da Seção Q (SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS) do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE), como segue:

CódigoDenominação AtualNova Denominação
8720-4/99Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormenteAtividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.