Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2015
Publicação:20/08/2015
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais.
Assunto:Isenção
Doação
Administração Pública Estadual


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
. Publicado no DOU de 20.08.15, Seção 1, p. 12, pelo Despacho 154/15 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
· Ratificação nacional publicada no DOU de 08.09.15, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 18/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a isentar do ICMS as operações e prestações referentes às saídas internas de mercadorias e bens do ativo do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.