Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179/2022
07/11/2022
08/11/2022
42
08/11/2022
08/11/2022

Ementa:Aprova o pedido de Expansão de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 179/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 09ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de novembro de 2022.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o pedido de Expansão de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Neo Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos EIRELI LTDA, CNPJ nº 07.420.906/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.304.096-8, área atual de 3.240,00m², dos lotes 141 a 143 da Rua K, quadra IND. 05, área a ser reservada de 2.160,00m², do lote 144 da Rua K e lote 54 da Rua I, quadra IND. 05, construção proposta de 648,00m², ocupação de 30%, área total de 5.400,00m², dos lotes 141 a 144 da Rua K, quadra IND. 05 e lote 54 da Rua I, Cuiabá-MT, Processo SEDEC-TER-2022/03803.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 07 de novembro de 2022.