Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
300/2017
14/06/2017
21/06/2017
45
14/06/2017
14/06/2017

Ementa:Reenquadra, em virtude de liminar judicial, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa que identifica.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 300/2017
. Vide Comunicado 021/2010-PRODEIC: Enquadramento.
. Vide Resolução 156/2016: Desenquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Reenquadrar no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresa FRIGORIFICO REDENTOR S.A, CNPJ 02.165.984/0001-96, Inscrição Estadual nº 13.177.788-2, Guarantã do Norte - MT, em virtude de liminar concedida no processo judicial nº 1013462-42.2016.8.11.0041, em tramite perante a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Art. 2º - A presente Resolução terá vigência enquanto durar os efeitos da decisão judicial.

Cuiabá, 14 de Junho de 2017.