Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2014
26/06/2014
26/06/2014
30
26/06/2014
26/06/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios na importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 40/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de junho de 2014.


Presidente do CEDEM