Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9596/2011
07/20/2011
07/20/2011
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20/07/2011
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Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, alterada pelas Leis nºs 9.297, de 28 de dezembro de 2009; 9.179, de 22 de julho de 2009; 9.055, de 17 de dezembro de 2008 e 9.490, de 23 de dezembro de 2010, e na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos retroagidos a 1º/01/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.596, DE 20 DE JULHO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 8.827, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, alterada pelas Leis nºs 9.297, de 28 de dezembro de 2009; 9.179, de 22 de julho de 2009; 9.055, de 17 de dezembro de 2008 e 9.490, de 23 de dezembro de 2010, no Programa: 036 – Apoio Administrativo, as Ações: 2007 – Manutenções dos Serviços Administrativos Gerais, na Região 9900 – Todo Estado e 2008 – Remunerações de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900 – Todo Estado; no Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado a Ação 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900 – Todo Estado, e no Programa 994 – Operações Especiais: Serviços da Dívida Interna a Ação 8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna, na Região 9900 – Todo Estado, conforme demonstrado no Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 28.501 – Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011”, no Programa: 036 – Apoio Administrativo, as Ações: 2007 – Manutenções dos Serviços Administrativos Gerais, na Região 9900 – Todo Estado e 2008 – Remunerações de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900 – Todo Estado; no Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado a Ação 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900 – Todo Estado, e no Programa 994 – Operações Especiais: Serviços da Dívida Interna a Ação 8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna, na Região 9900 – Todo Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 8.379.775,45 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de Anulações previstas nos Programas: 996 – Operações Especiais: Outras, na Ação: 8011 – Operacionalizações de Contratos remanescentes de Órgãos extintos, na Região 9900 – Todo Estado. Conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.