Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2014
10/10/2014
04/11/2014
52
04/11/2014
04/11/2014

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de proponentes no Fundo Constitucional do Centro Oeste - FCO Rural.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 40/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de Outubro, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO Rural, dos proponentes:

Nº Carta-Consulta
Proponente
SICREDI
1401
JOSE LUIZ BERLATO ZANCHETIN
1402
MILTON DOS SANTOS SOUZA
1403
JOSE ROBERTO PEREIRA DA COSTA
1404
JOÃO MOYSES ABDALLA JUNIOR
1405
JR PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS
1406
RODRIGO CANUTO
1407
JUVENIL ANTONIO DE OLIVEIRA
1408
ANTONIO PEDRO GOMES

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Luiz Carlos Alécio
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola de MT– CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar