Texto: RESOLUÇÃO N.º 273/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SELEGRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ nº 14.810.793/0001-19, Inscrição Estadual nº 13.444.018-8, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 638910/2012: I - Milho Beneficiado; II - Feijão Caupi; III - Feijão Preto; IV - Feijão Carioca; V - Painço; VI - Girassol. Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SELEGRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ nº 14.810.793/0001-19, Inscrição Estadual nº 13.444.018-8, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 638910/2012: I - Milho de Pipoca. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 11 de Maio de 2017.