Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/2016
07/04/2016
13/04/2016
14
07/04/2016
07/04/2016

Ementa:Aprova cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 112/2016
. Aprovada, em virtude de determinação judicial, a reserva de área no DIICC para empresa TERRABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA ME pela Resolução 381/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Abril de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:
1. TERRABELPLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.969.601/0001-68, Inscrição Estadual nº 13.371.670-8, área com 5.400,00 m², localizada a Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 14 a 18, Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 189220/2013.
2. DIMEBRAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA, CNPJ nº 76472439/0004-30, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, área com 7.200,00 m², localizada a Av. O, quadra RDV. 7/3, lotes 1 a 3, Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 665153/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Abril de 2016.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)