Texto: DECRETO Nº 708, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016. . Consolidado até o Decreto 769/2016.
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA: Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: (Redação retificada pelo Dec. 769/16) TABELA l Referência: FRUIÇÃO