Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
274/2010
12/28/2010
12/29/2010
93
29/12/2010
***

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 199/2008-SEFAZ, de 24.10.2008, que implementa, no âmbito da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED, lotação e rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR, GSUL e Gerência de Planejamento da Execução – GCCE.
Assunto:Lotação/Rodízio/Grupo TAF
Alterou/Revogou:DocLink para 199 - Altera a Portaria 199/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos na data da sua publicação, exceto com relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, que produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 274/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 199/2008-SEFAZ, de 24.10.2008 que implementa, no âmbito da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED, lotação e rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR, GSUL e Gerência de Planejamento da Execução – GCCE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..............................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º No mês de fevereiro de cada ano, os servidores terão a jornada de trabalho, prevista no Anexo I desta Portaria, alterada, automaticamente, para a jornada imediatamente anterior.

§ 4º Para fins de aplicação do disposto no § 3º, os servidores que se encontrarem na 1ª jornada serão remanejados para a 3ª jornada.”

II – revogados o artigo 11 e o Anexo II;

III – substituídas as remissões feitas a órgão ou a unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
DispositivoRemissão a unidade fazendária
ou titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
Ementa
1ª justificativa constante da motivação que integra o Preâmbulo
art. 1º, caput
art. 4º, caput
Superintendência de Execução Desconcentrada – SUED.Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT.
art. 2º,caput e § único
art. 5º, caput
art. 7º, caput
art. 8º, único
art. 9º, caput
SUEDSUCIT
Ementa
art. 1º, caput
art. 9º, caput
Gerência de Planejamento da Execução – GCCEGerência de Planejamento e Gestão de Trânsito – GPGT
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto com relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, que produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2010.