Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:7
Complemento:/2016
Publicação:13/04/2016
Ementa:Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -DeSTDA.
Assunto:Obrigações/Contribuinte
Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 7, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Consolidado até o Ajuste SINIEF 13/16.
. Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Alterado pelos Ajustes SINIEF 12/16, 13/16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos: (Acrescentado pelo Ajuste SINIEF 12/16)
I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;
II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 13/16)


Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.