Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2014
25/11/2014
26/11/2014
24
25/11/2014
25/11/2014

Ementa:Aprova enquadramentos, renovação de benefícios e retornos de empresas ao PRODEIC e vistoria para comprovação de dados de Cartas-Consulta.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 082/2014
. Retificada no DOE de 28.09.2015, p. 58.
. Vide Decreto 2.644/14: Vistoria de empresas.
. Vide Decreto 2.645/14: Renovação de benefícios fiscais.
. Vide Decreto 2.646/14: Enquadramento de empresas.
. Vide Decreto 2.691/14: Vistoria de empresas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 novembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - Coltivare Agrícola Ltda, processo nº 591.574/2014, Inscrição Estadual nº. 13.526.517-7, CNPJ nº. 19.496.838/0001-46 – Confresa.
02 - Bionda Indústria de Bebidas Ltda, processo nº 591.592/2014, Inscrição Estadual nº. 13.526.576-2, CNPJ nº.19.528.054/0001-52 – Sinop.
03 - SS Trade Importação, Exportação e Representação Comercial Ltda, processo nº 467.745/2014, Inscrição Estadual nº. 13.512.249-0, CNPJ nº. 07.152.597/0002-10 – Rondonópolis.
04 - Agrícola Alvorada Ltda, processo nº 457.033/2014, Inscrição Estadual nº. 13.480.836-3, CNPJ nº. 04.854.422/0010-76 – Querência.
05 - Agrícola Alvorada Ltda, processo nº 546.926/2014, Inscrição Estadual nº. 13.482.689-2, CNPJ nº. 04.854.422/0011-57 – Canarana.
06 - ROJ Armazéns Gerais Ltda, processo nº 264.282/2014, Inscrição Estadual nº. 13.265.297-8, CNPJ nº. 06.348.377/0001-12 – Porto dos Gaúchos.

Art. 2º - Enquadrar no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa TECIAP – Terminais e Armazéns Gerais Ltda, processo nº 608.662/2014, Inscrição Estadual nº. 13.547.837-5, CNPJ nº. 20.404.196/0001-97 – Rondonópolis, para Diferencial de Alíquota.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01 – Rondon Agroindustrial Ltda,, processo nº. 579.979/2014 – Poxoréu.
02 – Pedreira Shalon Ltda, processo nº. 599.122/2014 – Agua Boa.
03 – Peixoto Comercial Importação e Distribuição de Produtos Industrializados Ltda, processo nº. 599.662/2014 – Peixoto de Azevedo.
04 – Trevisol Rações Ltda, processo nº. 549.878/2014 – Sorriso.
05 – Stein Indústria e comércio de Cereais Ltda, processo nº. 565.483/2014 – Lucas do Rio Verde.
06 – Alphagrain Importação e Exportação de Grãos Ltda, processo nº. 558.558/2014 – Nova Mutum.
07 – Nortão Industrial de Alimentos Ltda, processo nº. 640.821/2014 – Sinop.
08 – Pão da Casa Indústria, comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda, processo nº. 639.332/2014 – Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar Retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, a partir de 01 de janeiro de 2015 da empresa Francisco Ruiz Brites, processo nº 531.621/2014, Inscrição Estadual nº 13.063.377-1, CNPJ nº 24.956.914/0001-99 – Sinop.

Art. 5º - Aprovar a Renovação de Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, a partir de 01 de dezembro de 2014 das empresas:
1 - Didane Alimentos Ltda, CNPJ nº 04.712.611/0001-13, Inscrição Estadual nº 13.204.993-7 – Cuiabá.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de novembro de 2014.


Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 28.09.2015, p. 58)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 082/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, página 24, de 26 de novembro de 2014, Art. 5º, item 02, passa a ter a seguinte redação: