Texto: RESOLUÇÃO N.º 082/2014 . Retificada no DOE de 28.09.2015, p. 58. . Vide Decreto 2.644/14: Vistoria de empresas. . Vide Decreto 2.645/14: Renovação de benefícios fiscais. . Vide Decreto 2.646/14: Enquadramento de empresas. . Vide Decreto 2.691/14: Vistoria de empresas. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 novembro de 2014. RESOLVE: