Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:157
Complemento:/2010
Publicação:09/28/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do AC, AL, CE, ES, MA, MT, PA, PB, PR, RN, RO, RR e TO e o DF a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 157, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 28. 09.10, p. 16, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.10.10, p. 16, pelo Ato Declaratório 11/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os §§ 5º e 5º-A da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“§ 5º Ficam os Estados do Ceará, Espírito Santo e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 30 de junho de 2010 o prazo previsto no “caput” desta cláusula.”;

“§ 5º-A Ficam os Estados de Acre, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins autorizados a prorrogar até 30 de novembro de 2010 o prazo previsto no “caput” desta cláusula.”;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.