Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2017
Publicação:11/09/2017
Ementa:Altera o Anexo único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Assunto:Substituição Tributária-Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 98, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 11.09.2017, Seção 1, p.15, pelo Despacho 129/17 do Secretáro-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 289ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 12 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
12Rio de Janeiro01/11/2017"

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.