Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
240/2017
22/02/2017
03/03/2017
59
22/02/2017
01/11/2016

Ementa:Aprova o pedido de transferência de concessão de benefício fiscal e cisão total entre as empresas que identifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 240/2017
. Retificada no DOE de 13.03.17, p. 157.
. Renovação do benefício fiscal: Resolução 314/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e cisão total, da empresa ISOESTE MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 04.960.816/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.208.620-4, Várzea Grande - MT, para ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA, CNPJ n° 00.289.348/0006-55, Inscrição Estadual nº 13.649.798-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 415873/2016, mantidas as características do projeto industrial, com efeitos a partir de 01/11/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.

Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 13.03.17, p. 157)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 240/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 26972, folha 59, de 03 de Março de 2017, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e cisão total, das empresas ISOESTE MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 04.960.816/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.208.620-4, Várzea Grande - MT, e ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS, CNPJ n° 00.289.348/0001-40, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 415873/2016, mantidas as características do projeto industrial, com efeitos a partir de 01/11/2016.

LEIA-SE:
Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e cisão total, da empresa ISOESTE MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 04.960.816/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.208.620-4, Várzea Grande - MT, para ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA, CNPJ n° 00.289.348/0006-55, Inscrição Estadual nº 13.649.798-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 415873/2016, mantidas as características do projeto industrial, com efeitos a partir de 01/11/2016.

Cuiabá, 07 de Março de 2017.