Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2016
09/06/2016
21/06/2016
30
09/06/2016
09/06/2016

Ementa:Mantem percentual de incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para a empresa que especifica.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 137/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 67ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Manter o Percentual de Incentivo Fiscal, previsto no termo de acordo, para as operações interestaduais, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa NATURAL PORK ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 17.356.474-0001-73, Inscrição Estadual nº 13.478.757-9, Nova Mutum - MT, conforme Processo 7345/2016.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Junho de 2016.