Texto: DECRETO N° 754, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. . Publicado na Edição Extra do DOE de 15.12.2020, p. 1.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 3, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 343 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como revogados o § 12 e os incisos I e respectivas alíneas a, b e c, e II do referido artigo, na forma assinalada: “Art. 343 (...) (...)
§ 5° (...) I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão; (...)
§ 12 (revogado) I - (revogado) a) (revogado) b) (revogado) c) (revogado) II - (revogado) (...).” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitadas as datas em que se tornou obrigatório o atendimento da obrigação ou observância de procedimento nos termos dos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.