Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2016
03/05/2016
04/05/2016
47
04/05/2016
04/05/2016

Ementa:Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 086/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do segundo tópico CONSIDERANDO da seguinte forma:

Onde se lê: "CONSIDERANDO que nos termos do Decreto n.º 1.378, de 03 de junho de 2008, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a gestão do Sistema FIPLAN, bem como as responsabilidades de Administrador do Sistema e Autorizador."

Leia-se: "CONSIDERANDO que nos termos do Decreto n.º 1.374, de 03 de junho de 2008, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a gestão do Sistema FIPLAN, bem como as responsabilidades de Administrador do Sistema e Autorizador."

Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 12, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:

Art. 12

(...)

Parágrafo único. Para abertura de contas bancárias da Unidade Orçamentária 99000 - Tesouro do Estado de Mato Grosso, em razão da inexistência de ordenador de despesas, o formulário constante no Anexo I deverá conter a assinatura do Secretário Adjunto do Tesouro e do responsável pela área de gestão financeira do Tesouro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 03 de maio de 2016.
Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)