Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
226/2016
15/12/2016
20/12/2016
105
15/12/2016
15/12/2016

Ementa:Aprova o pedido de transferência de concessão de benefício fiscal e mudança de razão social de empresa no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 226/2016
. Resolução 359/2017 aprova o pedido de retroatividade da incorporação no PRODEIC da empresa CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA (BRASFLEX COMPONENTES TEXTEIS LTDA), CNPJ nº 15.689.185/0005-94, Inscrição Estadual nº 13.623.382-1, Rondonópolis -MT, conforme processo nº 75935/2013, a partir de 01/07/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 72ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e mudança de Razão Social, da empresa BRASFLEX COMPONENTES TÊXTEIS LTDA, CNPJ nº 07.026.236/0003-08, Inscrição Estadual nº 13.472.028-8, Rondonópolis - MT, para a empresa CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ n° 15.689.185/0005-94, Rondonópolis - MT, mantidas as características do projeto industrial, com efeitos a partir de 21/11/2016, conforme processo nº 582878/2016.

Parágrafo Único - A aprovação referida no caput deste artigo fica condicionada à obediência dos procedimentos legais.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2016.