Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
388/2017
19/12/2017
21/12/2017
223
19/12/2017
19/12/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 388/2017
. Vide Comunicado 008/2012 – PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa AGROTORTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.648.456/0001-41, Inscrição Estadual nº 13.401.826-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 379996/2011:
I - Milho Beneficiado;
II - Sorgo Beneficiado;
III - Soja Beneficiada.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa AGROTORTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.648.456/0001-41, Inscrição Estadual nº 13.401.826-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 379996/2011:
I - Óleo Bruto de Algodão
II - Torta de Algodão.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.