Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
463/2018
06/05/2018
06/08/2018
54
05/06/2018
05/08/2018

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas que indica.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 463/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:
1 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS, CNPJ nº 16.722.328/0001-51, Conforme Processo nº 159842/2018.
2 - JEFERSON MAICON DA SILVA - ME, CNPJ nº 27.470.521/0001-69, Conforme Processo nº 160102/2018/2018.
3 - A. M. HENKES SCHANNE - SERVIÇOS, CNPJ nº 10.676.756/0001-09, Conforme Processo nº 159905/2018.
4 - MARIA OLINDA PASSOLONGO CABRAL, CNPJ nº 36.964.153/0001-04, Conforme Processo nº 159975/2018.
5 - R. B MORALES DA SILVA, CNPJ nº 04.927.217/0001-00, Conforme Processo nº 159878/2018.
6 - PERON TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.017.988/0001-90, Conforme Processo nº 179368/2018.
7 - A. F. LIMA & CIA LTDA, CNPJ nº 19.864.343/0001-22, Conforme Processo nº 160139/2018.
8 - C. FERNANDES GREGOLIN & CIA LTDA, CNPJ nº 17.849.906/0001-88, Conforme Processo nº 160152/2018.
9 - VANDA MAIRA DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.508.548/0001-14, Conforme Processo nº 160171/2018.
10 - RAUL CAMARGO MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.512.057/0001-68 Conforme Processo nº 160190/2018.
11 - NEIDE M. S. P DE CAMARGO, CNPJ nº 04.077.499/0001-96, Conforme Processo nº 160216/2018.
12 - JUNIOR CELSO DORNELLAS, CNPJ nº 26.235.851/0001-07, Conforme Processo nº 160222/2018.
13 - LUCIMAR MARIA DORNELLAS, CNPJ nº 26.235.953/0001-22, Conforme Processo nº 160243/2018.
14 - ERLAINE SILVA DE CAMARGO, CNPJ nº 14.094.477/0001-98, Conforme Processo nº 160247/2018.
15 - NORIMAR RETUCI DE AZEVEDO & CIA LTDA, CNPJ nº 09.471.609/0001-13, Conforme Processo nº 160266/2018.
16 - COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO SANTOS LTDA, CNPJ nº 14.610.482/0001-06, Conforme Processo nº 160254/2018.
17 - LACERDA NUNES & BATISTA DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 11.270.894/0001-56, Conforme Processo nº 160267/2018.
18 - DELMIRO FERREIRA DAS NEVES NETO, CNPJ nº 07.543.617/0001-00, Conforme Processo nº 160053/2018.
19 - A. S. M. MACHADO EIRELI, CNPJ nº 00.176.407/0001-74, Conforme Processo nº 160117/2018.
20 - CONSTRUÇÃO BRANDÃO LTDA, CNPJ nº 08.810.117/0001-42, Conforme Processo nº 160081/2018.
21 - NORIMAR RETUCI DE AZEVEDO & CIA LTDA, CNPJ nº 09.471.609/0002-02, Conforme Processo nº 159996/2018.
22 - CESAR SANTANA - ME, CNPJ nº 17.790.258/0001-31, Conforme Processo nº 169991/2018.
23 - IZAIAS P. DA SILVA, CNPJ nº 05.630.048/0001-05, Conforme Processo nº 169968/2018.
24 - E. S DE CAMARGO, CNPJ nº 28.550.261/0001-02, Conforme Processo nº 17006/2018.
25 - J. C. ABREU, CNPJ nº 18.053.423/0001-35, Conforme Processo nº 160041/2018.
26 - E. G. P. DE BARROS GONÇALVES PREZA - ME, CNPJ nº 15.585.520/0001-80, Conforme Processo nº 136213/2018.
27 - EMPÓRIO VINNOS DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 26.301.462/0001-32, Conforme Processo nº 170023/2018.
28 - HERCULES FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA, CNPJ nº 05.531.802/0001-41 Conforme Processo nº 196894/2018.
29 - ROGER MINIUK ROSA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 05.289.405/0001-05, Conforme Processo nº 211085/2018.
30 - JOSÉ DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 11.915.955/0001-95, Conforme Processo nº 211031/2018.

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2018.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.