Texto: RESOLUÇÃO N.º 052/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 – Rosangela Suzin & Cia Ltda - ME, processo nº 308.509/2014, CNPJ nº 19.925.278/0001-06 – Sorriso. 1 – Viecile & Silva Ltda - ME, processo nº 385.339/2014, CNPJ nº 33.031.535/0001-59 – Várzea Grande. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 30 de julho de 2014.