Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Revigora o Convênio ICMS 112/14, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE.
Assunto:Isenção
Órgão Público
Doação


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 86, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, p. 35 e 36, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação de AM, RO e SC).
. Ratificação nacional no DOU de 08.08.2017, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 17/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de setembro de 2019, o Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014.

Cláusula segunda Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o ICMS devido nas saídas internas realizadas no período de 1 de maio de 2017 até o início de vigência deste convênio, desde que tenham sido realizadas nos termos das normas contidas no Convênio ICMS 112/14.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.