Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2021
15/01/2021
18/01/2021
5
18/01/2021
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 007/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o prazo para apuração e recolhimento do ICMS devido pelas usinas e destilarias deste Estado nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível - AEHC destinados a distribuidora deste Estado, conforme previsto nos artigos 485, 487-A e 493 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VII-A ao caput do artigo 1°, conforme segue:

"Art. 1° (...)
(...)
VII-A - para as usinas ou destilarias deste Estado, que promoverem saída de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, deverá ser recolhido:
a) quando detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS mensal, nos termos do artigo 1°-C desta portaria: até o 6° (sexto) dia do mês seguinte ao mês de referência;
b) nas demais hipóteses: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria.
(...)."

II - acrescentado o artigo 1°-C, com a seguinte redação:

"Art. 1°-C Nas operações de saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelas usinas ou destilarias com destino a distribuidoras deste Estado, fica definido o mês como período de apuração do imposto para os contribuintes detentores de regime especial, para fins do disposto no § 1° do artigo 485, no artigo 487-A e no parágrafo único do artigo 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)